MEI agora pode pagar o DAS com cartão de crédito: passo a passo, vantagens e cuidados
A Receita Federal liberou o pagamento do DAS-MEI (mensal), do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita via cartão de crédito. A mudança amplia as alternativas e pode dar fôlego ao caixa em meses apertados — sem atrasar obrigações. Publicado em 17/09/2025.
MEI
9/19/20252 min read


O que muda na prática
Mais flexibilidade: agora o MEI tem a opção de pagar com cartão de crédito diretamente no ambiente oficial.
Abrangência: vale para DAS mensal, DAS Cobrança e DAS de Excesso de Receita.
Benefícios preservados: manter o DAS em dia garante a regularidade e os benefícios previdenciários do MEI.
Quando faz sentido usar o cartão
Sazonalidade de vendas: mês fraco de faturamento, mas sem querer atrasar o DAS.
Planejamento de fluxo: centralizar pagamentos no fechamento do cartão, com controle.
Organização: separar gastos pessoais da PJ usando um cartão dedicado ao CNPJ (quando disponível).
Passo a passo resumido
Acesse o PGMEI (serviços do MEI no portal gov.br/Receita).
Gere o DAS do mês ou selecione “Pagar”.
Escolha cartão de crédito na etapa de pagamento e confirme.
Salve o comprovante e confira a baixa no sistema no dia útil seguinte. (A interface pode variar; siga as instruções do portal oficial.)
Cuidados para não se enrolar
Custo do crédito: usar cartão empurra o desembolso, mas não elimina custo (juros/multa do cartão se atrasar a fatura).
Calendário em dia: programe alertas; mesmo com cartão, atraso do DAS gera encargos.
Limite e conciliação: garanta limite disponível e concilie o pagamento na sua planilha/sistema.
Comprovantes: sempre arquive o comprovante e baixe no sistema.
Exemplos de boas práticas
Crie uma regra no banco/app para reservar o valor do DAS no dia do recebimento.
Use planilha simples: Data | Competência | Valor | Forma de pagamento | Status.
Se vende parcelado, combine datas de recebimento com o vencimento da fatura do cartão.
Perguntas comuns
Posso parcelar o DAS no cartão? A regra anunciada é a possibilidade de pagar com cartão; eventuais parcelamentos dependem de como a integração de pagamento está configurada no portal ou intermediador. Verifique no momento do pagamento.
Isso muda o valor do DAS? Não. A base de cálculo e os tributos não mudam; só muda a forma de pagamento.
Serve para débitos antigos? A Receita menciona DAS Cobrança (regularização) e Excesso de Receita; confira condições específicas na hora de emitir.
Fontes: Receita Federal e Ministério da Fazenda/Agência Gov.
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